O Brasil está mudando, deixe sua marca também!!
Horizontina é um município brasileiro do estado do Rio Grande do Sul localizado na Mesorregião do Noroeste Rio-Grandense e na Microrregião de Três Passos, a uma latitude 27° 37' 33" sul e a uma longitude 54° 18' 28" oeste, estando a 343 metros de altitude. Sua população estimada em 2009 era de 19131 habitantes para uma área de 228,849 km². A cidade é conhecida como o "Berço Nacional das Colheitadeiras Automotrizes". Quem nasce em Horizontina é horizontinense.
Há homens que lutam um dia, e são bons; há homens que lutam por um ano, e são melhores; há homens que lutam por vários anos, e são muito bons; há outros que lutam durante toda a vida, esses são imprescindíveis.”
(Bertold Brecht)
Hora...Certa...
BEM VINDOS!!,
BEM VINDOS A ; FDHZ
aqui é assim...
FOLHA DIRETA COM...:ZERO-HORA
Curiosidades sobre:
- Folha Direta HZ
- Horizontina, rs, Brazil
- É AMIGOS! Aproveitar a vida é o melhor meio de chegarmos a velhiçe com saúde e alegria. viver intensamente sem medo de errar, nos torna mais felizes e vençedores!!!
Rádio Virtual FM
quarta-feira, 29 de junho de 2011
domingo, 19 de junho de 2011
Juventus pode trazer Inter e Grêmio para Santa Rosa.
quarta-feira, 15 de junho de 2011
Praça 25 de Julho, investimento pra que ?
Quanto investimento, em algo superfulo.Só esperamos que ápos o temino das obras, a prefeitura coloca um vigilante ou um sistema de monitoramento para evitar que vandalos depedram a nova idéia.
Passei e registrei esta imagem, a que tudo indica esta obra vai longe pra terminar.
Passei e registrei esta imagem, a que tudo indica esta obra vai longe pra terminar.
sábado, 11 de junho de 2011
Manifesto é grande em Brasilia !!! Pressão do povão.
A maioria da população brasileira,não fala, não opina e não demostra, mas é contra a o PROJETO DE LEI -122, QUE CENSURA A LIVRE EXPRESSÃO E O LIVRE OPINIÃO POR PARTE DA FAMILIA EM RELAÇÃO A CULTURA E AO SEXO.
Leiam um trecho do PL 122:
Art. 4º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte Art. 4º-A:
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
“Art. 4º-A Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco)anos.”
Art. 5º Os arts. 5º, 6º e 7º da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
“Art. 5º Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.”
Para demitir um homossexual, um empregador terá de pensar duas vezes. E cinco para contratar — caso essa homossexualidade seja aparente. Por quê? Ora, fica decretado que todos os gays são competentes. Aliás, na forma como está a lei, só mesmo os brancos, machos, heterossexuais e eventualmente cristãos não terão a que recorrer em caso de dispensa. Jamais poderão dizer: “Pô, fui demitido só porque sou hétero e branco! Quanta injustiça!”. O corolário óbvio dessa lei será, então, a imposição posterior de uma cota de “gênero”, “orientação” e “identidade” nas empresas. Avancemos.
“Art. 6º Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena - reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos. ”
Cristãos, muçulmanos, judeus etc têm as suas escolas infantis, por exemplo. Sejamos óbvios, claros, práticos: terão de ignorar o que pensam a respeito da homossexualidade, da “orientação sexual” ou da “identidade de gênero” — e a Constituição lhes assegura a liberdade religiosa — e contratar, por exemplo, alguém que, sendo João, se identifique como Joana? Ou isso ou cana?
Art. 7º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 8º-A e 8º-B:
“Art. 8º-B Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”
AGORA SE O GOVERNO FEDERAL PROMOVER UMA VOTAÇÃO COM TODOS OS BRASILEIROS; PARA DECIDIR SOBRE A POSSIVEL APROVAÇÃO, VAI SER UMA VERGONHA!!!! GARANTIDO!! 90 SERÁ CONTRA A PL 122.
quinta-feira, 9 de junho de 2011
quarta-feira, 8 de junho de 2011
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